Legislação

Decreto 5.520, de 24/08/2005

Art. 10

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL (Ir para)

Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 9.891, de 27/06/2019, art. 12, I).

Redação anterior (do Decreto 6.973, de 07/10/2009): [Art. 10 - Compete às Comissões Temáticas e aos Grupos de Trabalho fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural.]

Redação anterior (original): [Art. 10 - Compete às Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho fornecer subsídios para tomadas de decisão sobre temas transversais e emergenciais relacionados à área cultural.]

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