Legislação

Decreto 5.512, de 15/08/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.586, de 19/11/2005). Tributário. Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.586, de 19/11/2005 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei 5.172, de 25/10/66 - Código Tributário Nacional, no art. 62 do Decreto-lei 147, de 03/02/67, no § 1º do art. 1º do Decreto-lei 1.715, de 22/11/79, no art. 47 da Lei 8.212, de 24/07/91, e no art. 3º da Medida Provisória 258, de 21/07/2005, decreta:

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Regularidade fiscal
Decreto 5.586/2005 (Tributário. Prova da regularidade fiscal. Fazenda Nacional)