Legislação

Decreto 5.450, de 31/05/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.024, de 20/09/2019, art. 60). Administrativo. Licitação. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.024, de 20/09/2019, art. 60 (revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.520, de 17/07/2002, decreta:

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Pregão
Pregão eletrônico
Licitação
CF/88, art. 37, XXI (Licitação pública).
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 116 (Licitação. Contrato administrativo)
Lei 11.107, de 06/04/2005 (Administrativo. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos)
Lei 10.520, de 17/07/2002 (Licitação. Pregão)
Decreto 5.504/2005 (Revogado pelo Decreto 10.024, de 20/09/2019, art. 60. Administrativo. Licitação. Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos)
Decreto 3.555/2000 (Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns)