Legislação

Decreto 5.433, de 25/04/2005

Art. 40

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 40

- À CONCLA cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.500, de 09/06/2000.

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