Legislação

Decreto 5.402, de 28/03/2005

Art.

Capítulo III - DO CAPITAL SOCIAL E DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 6º

- Sobre os recursos transferidos, para fins de aumento do capital social da HEMOBRÁS, incidirão encargos financeiros na forma da legislação vigente, desde o dia da transferência até a data da efetiva capitalização.

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