Legislação

Decreto 5.402, de 28/03/2005

Art. 39

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 39

- Aos casos omissos neste Estatuto aplicar-se-á subsidiariamente a Lei 6.404, de 15/12/1976.

Parágrafo único - Caberá ao Conselho de Administração da HEMOBRÁS dirimir dúvidas decorrentes de eventuais omissões.

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