Legislação

Decreto 5.371, de 17/02/2005

Art. 35

Capítulo VIII - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção II - DAS INSERÇÕES DE PROGRAMAÇÃO E DE PUBLICIDADE (Ir para)

Art. 35

- (Revogado pelo Decreto 5.413, de 06/04/2005)

Decreto 5.413, de 06/04/2005 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 35 - Será admitido patrocínio, sob a forma de apoio institucional, para a produção da programação a cargo das entidades representativas da comunidade local, de que trata o inc. III do § 3º do art. 34 deste Regulamento.
Parágrafo único - Entende-se como apoio institucional o financiamento dos custos relativos à produção da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da entidade que receber o apoio, tão-somente a veiculação, por meio de som e imagem, de mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção a seus produtos ou serviços.]

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