Legislação

Decreto 5.371, de 17/02/2005

Art. 28

Capítulo VIII - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção I - DAS REGRAS GERAIS (Ir para)

Art. 28

- A operação e manutenção dos enlaces de repetição e da estação retransmissora são de inteira responsabilidade das entidades autorizadas a executar os Serviços de RTV e de RpTV.

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