Legislação

Decreto 5.371, de 17/02/2005

Art. 13-A

Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Art. 13-A

- Os estudos de viabilidade técnica visando à inclusão de canal no plano básico de RTV serão elaborados exclusivamente pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, mediante solicitação do Ministério das Comunicações.

Decreto 7.776, de 24/07/2012, art. 2º (Acrescenta o artigo).
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