Decreto 5.318, de 22/12/2004
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 5.809, de 10/10/1972, decreta: [[Lei 5.809/1972, art. 36.]]
@FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 5.809, de 10/10/1972, decreta: [[Lei 5.809/1972, art. 36.]]
@FIM =