Decreto 5.313, de 16/12/2004
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei 9.608, de 18/02/98, decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei 9.608, de 18/02/98, decreta:
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