Decreto 5.311, de 15/12/2004

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 5.978, de 04/12/2006). Administrativo. Altera os arts. 96 e 97 do Decreto 86.715, de 10/12/81, e o art. 30 do Decreto 1.983, de 14/08/96, para estabelecer o prazo de validade do passaporte para estrangeiros e do «laissez-passer», conceder validade para múltiplas viagens ao «laissez-passer» e dispor sobre o recolhimento desses documentos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Prazo de validade do passaporte para estrangeiros e do «laissez-passer». Revogado pelo Decreto 5.978, de 04/12/2006.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.815, de 19/08/80, decreta: