Legislação

Decreto 5.287, de 26/11/2004

Art.

Administrativo. Altera dispositivos dos Decreto 62.724, de 17/05/1968, que estabelece normas gerais de tarifação para empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e Decreto 4.550, de 27/12/2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR e por ITAIPU Binacional, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado até:

Decreto 11.027, de 31/03/2022, art. 22 (art. 2º. Vigência veja Decreto 11.027/2022, art. 23)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei 5.899, de 05/07/1973, e nos arts. 1º e 2º da Lei 10.848, de 15/03/2004, decreta: [[Lei 5.899/1973, art. 3º. Lei 5.899/1973, art. 4º. Lei 10.848/2004, art. 1º. Lei 10.848/2004, art. 2º.]]

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Lei 9.648, de 27/05/1998 (Alterações. Normas. Licitação e contratos da Administração Pública. Regime da concessão. Permissão. Prestação. Serviços públicos. Eletrobras S/A. Reestruturação)
Decreto 2.655, de 02/06/1998 (Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico)
Decreto 62.724, de 17/05/1968 (Normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica).