Legislação

Decreto 5.259, de 27/10/2004

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 7º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente da FUNDAJ em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal; e

III - incumbir-se das atividades de comunicação social, de integração institucional e de ouvidoria.

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