Legislação

Decreto 5.259, de 27/10/2004

Art. 11

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Documentação compete preservar, recuperar, divulgar e disponibilizar os valores e bens histórico-culturais representativos da memória das regiões Norte e Nordeste, nas áreas da museologia e da documentação histórica.

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