Legislação

Decreto 5.255, de 27/10/2004

Art.
Art. 2º

- Os cargos e funções de que trata o art. 1º ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, assim nominados:

I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4;

Inc. I com redação dada pelo Decreto 6.119, de 25/05/2007.

Redação anterior: [I - um cargo de Coordenador-Geral de Matéria Tributária, código DAS 101.4;]

II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2;

Inc. II com redação dada pelo Decreto 6.119, de 25/05/2007.

Redação anterior: [II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa, código DAS 101.2;]

III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2;

Inc. III com redação dada pelo Decreto 6.119, de 25/05/2007.

Redação anterior: [III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Grandes Devedores, código DAS 101.2;]

IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2;

Inc. IV com redação dada pelo Decreto 6.119, de 25/05/2007.

Redação anterior: [IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Créditos Trabalhistas, código DAS 101.2;]

V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2;

Inc. V com redação dada pelo Decreto 6.119, de 25/05/2007.

Redação anterior: [V - um cargo de Chefe de Consultoria em Matéria Tributária, código DAS 101.2;]

VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2;

Inc. VI com redação dada pelo Decreto 6.119, de 25/05/2007.

Redação anterior: [VI - oito cargos de Chefe da Divisão de Cobrança de Grandes Devedores, código DAS 101.2;]

VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1;

Inc. VII com redação dada pelo Decreto 6.119, de 25/05/2007.

Redação anterior: [VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Matéria Tributária junto a Tribunais, código DAS 101.1;]

VIII - quatorze cargos de Chefe de Serviço, código DAS 101.1;

IX - cento e dezesseis funções de Chefe de Seção, código FG-1; e

X - cento e setenta e seis funções de Chefe de Setor, código FG-2.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total