Legislação

Decreto 5.224, de 01/10/2004

Art. 25

Capítulo V - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Ir para)

Seção II - DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 25

- Os recursos financeiros dos CEFET são provenientes de:

I - dotações que lhes forem anualmente consignadas no orçamento da União;

II - doações, auxílios e subvenções que lhes venham a ser concedidos;

III - remuneração de serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante contrato ou convênio específicos;

IV - valores de contribuições e emolumentos por serviços prestados que forem fixados pelo Conselho Diretor, observada a legislação pertinente;

V - resultado das operações de crédito e juros bancários;

VI - receitas eventuais;

VII - alienação de bens móveis e imóveis.

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