Legislação

Decreto 5.184, de 16/08/2004

Art. 26

Capítulo VII - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)

Art. 26

- Compete ao Conselho Consultivo da EPE:

I - sugerir diretrizes, estratégias e áreas prioritárias de atuação para estudos e pesquisas;

II - sugerir formas e fontes de captação de recursos destinados à concretização dos objetivos da EPE; e

III - analisar e estimular as propostas da EPE que busquem consolidar a imagem que retrate seu escopo de atuação, sua finalidade básica e seus objetivos perante a sociedade, instituições públicas ou privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras.

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