Legislação

Decreto 5.184, de 16/08/2004

Art. 18

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção II - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 18

- Compete ao Presidente da EPE ou a procurador designado com poderes específicos, sempre em conjunto com qualquer dos Diretores, assinar:

I - contratos, ajustes e convênios;

II - títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento;

III - obrigações, compromissos, transigências, desistências, renúncias, onerações ou alienações de bens e a prestação de fiança ou aval; e

IV - instrumentos de mandato.

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