Legislação

Decreto 5.184, de 16/08/2004

Art. 15

Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção II - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 15

- A Diretoria reunir-se-á, pelo menos, uma vez ao mês, ou sempre que convocada por qualquer um de seus membros, com a presença da maioria absoluta dos Diretores.

§ 1º - As reuniões da Diretoria só poderão ocorrer com a presença do Presidente da EPE ou do seu substituto, nos casos de seus impedimentos ou vacância.

§ 2º - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.

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