Legislação

Decreto 5.184, de 16/08/2004

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Empresa de Pesquisa Energética - EPE, constituída nos termos da Lei 10.847, de 15/03/2004, é empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

§ 1º - A EPE tem sede e foro na Capital Federal e escritório central na cidade do Rio de Janeiro - RJ, regendo-se pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais aplicáveis.

§ 2º - A EPE tem prazo de duração indeterminado e poderá estabelecer escritórios ou dependências em outras unidades da Federação.

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