Legislação

Decreto 5.109, de 17/06/2004

Art.

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 9º

- As despesas com os deslocamentos dos membros integrantes do CNDI, das comissões permanentes e dos grupos temáticos poderão correr à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

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