Legislação

Decreto 5.074, de 11/05/2004

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 26

- Ao Departamento de Articulação e Mobilização Social compete promover, de forma integrada com as secretarias finalísticas do Ministério, a articulação com setores organizados da sociedade e com o setor privado para o estabelecimento de parcerias e para a participação social nas políticas e programas do Ministério.

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