Legislação

Decreto 5.074, de 11/05/2004

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 24

- À Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias compete:

I - coordenar o processo de articulação das políticas do Ministério;

II - promover a articulação necessária à integração das políticas, planos, programas e projetos no Ministério;

III - promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania e de segurança alimentar e nutricional com as diversas esferas de governo, setor privado e entidades da sociedade civil, com vistas a compatibilizar políticas e otimizar a alocação de recursos;

IV - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional do Ministério, especialmente pela identificação de oportunidades e articulação de novas parcerias; e

V - propor e promover, de forma integrada com as secretarias finalísticas do Ministério, mecanismos de participação e controle social das ações do Ministério.

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