Legislação

Decreto 5.074, de 11/05/2004

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- Ao Departamento de Formação de Agentes Públicos e Sociais compete:

I - propor, coordenar e articular a formação e capacitação de gestores e agentes sociais relacionados às políticas e programas de desenvolvimento social e combate à fome; e

II - disseminar metodologias e ferramentas informacionais de avaliação e monitoramento de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome.

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