Legislação

Decreto 5.053, de 22/04/2004

Art. 81

Capítulo XVII - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 81

- Dificultada a atuação do agente da fiscalização a locais onde possam existir produtos ou processos de fabricação, de manipulação, de fracionamento, de envase, de rotulagem, de controle da qualidade, de importação, de exportação, de distribuição, de armazenamento, de comercialização, poderá o agente requerer auxílio policial, para garantir a fiscalização, independentemente das sanções previstas neste Regulamento.

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