Legislação

Decreto 5.053, de 22/04/2004

Art. 75

Capítulo XVI - DOS DOCUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 75

- O Termo de Julgamento deverá conter a motivação sobre a sanção aplicada, além da indicação da forma e dos meios para apresentação de recurso, e a sua notificação será entregue ao infrator pessoalmente, ou enviada por via postal, com aviso de recebimento, sempre encaminhada por meio de ofício.

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