Legislação

Decreto 5.053, de 22/04/2004

Art. 67

Capítulo XIII - DA COMERCIALIZAÇÃO E DO EMPREGO (Ir para)

Art. 67

- O material de propaganda ou divulgação de produto não poderá indicar ou sugerir finalidade, modo de usar ou outras informações discordantes do especificado em seu registro ou contrariar as normas zoossanitárias vigentes.

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