Legislação

Decreto 5.053, de 22/04/2004

Art. 66

Capítulo XIII - DA COMERCIALIZAÇÃO E DO EMPREGO (Ir para)

Art. 66

- (Revogado pelo Decreto 8.840, de 24/08/2016).

Decreto 8.840, de 24/08/2016, art. 3º, III (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 66 - O produto farmoquímico, ingrediente ativo ou produto técnico a ser utilizado na fabricação de produto só poderão ser comercializados para estabelecimento fabricante registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]

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