Legislação

Decreto 5.051, de 19/04/2004

Art.
Art. 1º

- A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27/06/89, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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