Decreto 5.051, de 19/04/2004
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 143, de 20/06/2002, o texto da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27/06/89;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto ao Diretor Executivo da OIT em 25/07/2002;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 05/09/91, e, para o Brasil, em 25/07/2003, nos termos de seu art. 38; decreta:
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