Legislação

Decreto 5.036, de 07/04/2004

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 8º

- À Secretaria de Políticas Culturais compete:

I - coordenar o processo de formulação e avaliação das políticas da área cultural;

II - subsidiar o processo de formulação das políticas públicas da área cultural;

III - coordenar o desenvolvimento e a implementação do Sistema Nacional de Informações Culturais, bem como assegurar a sua manutenção;

IV - coordenar e promover estudos sobre o impacto econômico das atividades culturais, tanto por suas manifestações diretas quanto pelos efeitos indiretos que causam a outros setores de atividade da sociedade;

V - coordenar e supervisionar os atos relativos ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos;

VI - assistir técnica e administrativamente ao CNPC; e

VII - coordenar e promover estudos e pesquisas para subsidiar a formulação das políticas da área cultural.

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