Legislação

Decreto 5.036, de 07/04/2004

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete:

I - coordenar a formulação de diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso que orientarão a utilização dos recursos provenientes do FNC, dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e outros fundos, recursos e instrumentos;

II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de análise, avaliação e aprovação de projetos culturais;

III - operacionalizar programas e projetos relacionados com a promoção e incentivo à cultura aprovados;

IV - coordenar e executar as atividades de recebimento, cadastramento, controle de documentos, processos e dados de proponentes e os respectivos projetos culturais;

V - supervisionar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos resultados dos projetos culturais beneficiados;

VI - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais;

VII - executar os serviços de suporte técnico e administrativo referentes à operacionalização do PRONAC; e

VIII - prestar apoio técnico e administrativo à CNIC, gerando informações que subsidiem o desempenho de suas competências.

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