Legislação

Decreto 5.036, de 07/04/2004

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- À Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural compete:

I - promover e apoiar as atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio cultural como meios de promoção da cidadania, a cargo do Ministério;

II - acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Articulação Institucional da Cultura, a implementação dos fóruns de política cultural, responsáveis pela articulação entre o Ministério e a comunidade cultural; e

III - subsidiar a Secretaria de Políticas Culturais no processo de formulação das políticas públicas da área cultural relacionadas com a promoção da diversidade e do intercâmbio cultural e a proteção dos direitos autorais.

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