Legislação

Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 4º

- Compete concorrentemente aos Estados e ao Distrito Federal fiscalizar e legislar sobre comércio e uso dos fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, observadas as normas federais que dispõem sobre o assunto.

Decreto 8.384, de 29/12/2014, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - Compete aos Estados e ao Distrito Federal fiscalizar e legislar concorrentemente sobre o comércio e uso dos fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes, respeitadas as normas federais que dispõem sobre o assunto.]

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