Legislação

Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 23

Capítulo V - DA PRODUÇÃO (Ir para)

Art. 23

- É proibido produzir, preparar, beneficiar, acondicionar, embalar, transportar, ter em depósito ou comercializar fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas em desacordo com as disposições estabelecidas neste Regulamento.

Decreto 8.384, de 29/12/2014, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 23 - É proibido produzir, preparar, beneficiar, acondicionar ou embalar, transportar, ter em depósito ou comercializar fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes em desacordo com as disposições estabelecidas neste Regulamento.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total