Decreto 4.920, de 17/12/2003
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/20001, decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/20001, decreta:
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