Legislação

Decreto 4.915, de 12/12/2003

Art.
Art. 4º

- Compete ao órgão central:

I - planejar, coordenar e supervisionar os assuntos relativos ao Siga, em conjunto com a Comissão de Coordenação do Siga;

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 16 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - acompanhar e orientar, junto aos órgãos setoriais do SIGA, a aplicação das normas relacionadas à gestão de documentos de arquivos aprovadas pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República;]

II - definir, elaborar e divulgar as diretrizes e as normas gerais relativas à gestão de documentos e arquivos a serem implementadas nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, com apoio da Comissão de Coordenação do Siga;

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 16 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - orientar a implementação, coordenação e controle das atividades e rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos nos órgãos setoriais;]

III - editar normas para regulamentar a padronização dos procedimentos técnicos relativos às atividades de gestão de documentos, independentemente do suporte da informação ou da natureza dos documentos;

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 16 (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - promover a disseminação de normas técnicas e informações de interesse para o aperfeiçoamento do sistema junto aos órgãos setoriais do SIGA;]

IV - orientar a implementação, a coordenação e o controle das atividades e das rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos nos órgãos setoriais;

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 16 (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - promover e manter intercâmbio de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais;]

V - divulgar normas técnicas e informações para o aprimoramento do Siga junto aos órgãos setoriais e seccionais;

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 16 (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - estimular e promover a capacitação, o aperfeiçoamento, o treinamento e a reciclagem dos servidores que atuam na área de gestão de documentos de arquivo.]

VI - promover cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais; e

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 16 (acrescenta o inc. VI).

VII - promover a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores que atuam na gestão de documentos e arquivos.

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 16 (acrescenta o inc. VII).
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