Legislação

Decreto 4.915, de 12/12/2003

Art.
Art. 2º

- O SIGA tem por finalidade:

I - garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da administração pública federal o acesso aos arquivos e às informações neles contidas, de forma ágil e segura, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições legais;

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 16 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da administração pública federal, de forma ágil e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às informações neles contidas, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais;]

II - integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos e arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o integram;

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 16 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos de arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o integram;]

III - divulgar normas relativas à gestão e à preservação de documentos e arquivos;

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 16 (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - disseminar normas relativas à gestão de documentos de arquivo;]

IV - racionalizar a produção da documentação arquivística pública;

V - racionalizar e reduzir os custos operacionais e de armazenagem da documentação arquivística pública;

VI - preservar o patrimônio documental arquivístico da administração pública federal;

VII - articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal; e

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 16 (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior: [VII - articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal.]

VIII - fortalecer os serviços arquivísticos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, com vistas à racionalização e eficiência de suas atividades.

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 16 (Nova redação ao inc. VIII).
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