Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
Art. 8º
Capítulo II - DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO (Ir para)
Art. 8º- A promoção post mortem visa a expressar o reconhecimento da Pátria ao graduado falecido no cumprimento do dever ou em consequência disto, ou a reconhecer o direito do graduado a quem cabia a promoção, não efetivado por motivo de óbito.
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