Legislação

Decreto 4.853, de 06/10/2003

Art. 26

Capítulo V - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Art. 26

- As promoções dos Taifeiros são da competência do Comandante de Região Militar, realizadas de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo Comandante do Exército.

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