Legislação

Decreto 4.853, de 06/10/2003

Art. 12

Capítulo III - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS (Ir para)

Art. 12

- A inclusão do militar nos limites para organização dos Quadros de Acesso - QA caracteriza a sua concorrência às promoções.

Decreto 6.255, de 13/11/2007, art. 1º (nova redação ao artigo).

Parágrafo único - Para ser promovido pelos critérios de antiguidade e de merecimento é imprescindível que o graduado esteja incluído em QA.

Redação anterior: [Art. 12 - Para ser promovido pelo critério de antiguidade e de merecimento, é imprescindível que o graduado esteja incluído em Quadro de Acesso - QA.]

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