Legislação

Decreto 4.785, de 21/07/2003

Art. 17

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 17

- Às Unidades da Controladoria-Geral da União nos Estados compete desempenhar, no âmbito da respectiva área de atuação e sob a supervisão dos dirigentes dos órgãos competentes, as atribuições estabelecidas em regimento interno.

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