Decreto 4.785, de 21/07/2003
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta: