Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 65

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

  • Participação prévia em caso de Prestação de Concurso
Art. 65

- Os integrantes das Reservas de 2ª e 3ª Classes, quando em serviço ativo, poderão inscrever-se em concurso de admissão a cargo ou emprego público ou para ingresso em outra Força Armada, mediante prévia participação ao Comandante do Distrito Naval.

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