Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 63

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

  • Sujeição do Incorporado à Legislação Militar
Art. 63

- Os militares da RM ficam sujeitos à legislação e regulamentação que tratam do SM e, no que couber, às disposições do Estatuto dos Militares e demais legislações sobre os militares da ativa da Marinha.

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