Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 62

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

  • Situações Especiais dos Incorporados
Art. 62

- Aplicam-se aos militares da RM, quando incorporados, as disposições sobre as situações especiais de agregação, reversão, excedente, ausente, desertor, desaparecido e extraviado, previstas no Estatuto dos Militares para os militares da ativa.

§ 1º - O militar da RM será agregado ao CORM ou ao CPRM, conforme o caso, por quaisquer dos motivos especificados no Estatuto dos Militares, revertendo ao respectivo Corpo tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação.

§ 2º - Os atos de agregação e de reversão referentes aos militares RM2 e RM3 serão praticados pelos Comandantes dos Distritos Navais.

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