Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 54

Capítulo VIII - DO LICENCIAMENTO E DAS INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO ATIVO (Ir para)

  • Extravio do Militar da RM
Art. 54

- O militar da RM incorporado, que for oficialmente considerado extraviado, será agregado ao CORM ou ao CPRM, conforme o caso, observadas as disposições previstas no Estatuto dos Militares sobre o extravio do militar da ativa, sua agregação e reinclusão.

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