Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 14

Capítulo III - DA INCLUSÃO DE PESSOAL NA RESERVA DA MARINHA (Ir para)

  • Inclusão na Reserva Não Remunerada como RM4
Art. 14

- A inclusão na RNR como RM4 decorrerá dos seguintes atos, formalizados nos termos do RLSM:

I - concessão de reabilitação aos brasileiros considerados isentos do Serviço Militar;

II - matrícula do conscrito ou do convocado em OFR;

III - seleção do conscrito ou do convocado como RSE;

IV - seleção do conscrito ou do convocado como RSA;

V - concessão do adiamento de incorporação do conscrito ou do convocado; ou

VI - dispensa de incorporação ou do SMI.

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