Legislação

Decreto 4.780, de 15/07/2003

Art. 13

Capítulo III - DA INCLUSÃO DE PESSOAL NA RESERVA DA MARINHA (Ir para)

  • Inclusão de Praça na Reserva Não Remunerada como Reservista de 2ª Categoria
Art. 13

- A inclusão de Praça na RNR, como Praça RM2, reservista de 2ª Categoria, decorrerá dos seguintes atos:

I - licenciamento a pedido ou [ex officio], exceto o licenciamento [ex officio] a bem da disciplina, das Praças Especiais que completarem, no mínimo, um ano de tempo de efetivo serviço e que não obtiveram aproveitamento nas disciplinas referentes à instrução militar-naval;

II - nomeação, como Praças RM2, dos alunos, que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Praças da Reserva (CFPR), os cursos de ensino de nível médio e de educação profissional de nível técnico; ou

III - reabilitação da Praça licenciada ou excluída a bem da disciplina, efetuada nos termos das disposições do Estatuto dos Militares e do RLSM.

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